Senadores aprovaram, esta tarde, por 13 votos a 3, na Comissão de Agricultura, o projeto de lei 490/2007, sobre o reconhecimento, demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas – o chamado Marco Temporal. Havia articulação de alguns senadores para que a votação fosse adiada. O senador mato-grossense Jayme Campos articulou para que a votação ocorresse hoje diante da decisão da Funai de criar área indígena em Mato Grosso, que acabaria com cerca de 200 fazendas próximo a divisa com o Pará. “Não é razoável o que está acontecendo, essa intranquilidade, em relação à possibilidade de ampliação de reservas indígenas e outras situações que estão sendo criadas já há alguns anos”, disse Jayme. Ele expôs que votação do projeto não impede que o projeto de Marco Temporal seja discutido na Comissão de Constituição e Justiça – última etapa antes do projeto, se aprovado, ser levado para votação do plenário. “Viemos aqui hoje para votar, de forma respeitosa e de forma séria”, declarou.
A decisão de cobrar a votação do Marco Temporal se deu ante a possibilidade de demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, em Mato Grosso, e São Félix do Xingu, Pará, Jayme Campos criticou a iniciativa da Fundação dos Povos Originários (Funai) de abrir estudos para criação da reserva uma vez que a maioria do território é ocupado por fazendas. A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir – maioria em Mato Grosso.
Relatado favoravelmente pela senadora Soraya Thronickie (MS), o projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.
O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. Também poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos será autorizada para não-indígenas, exclusivamente se estiver relacionada ao turismo.
A entrada de não indígenas nas áreas demarcadas dependerá da autorização da comunidade ou dos órgãos públicos competentes, conforme o objetivo. No caso de rodovias que atravessem a área, o trânsito será livre. O texto do projeto especifica que o ingresso, a permanência e o trânsito de pessoas não-indígenas na área, ou o uso das estradas e dos equipamentos públicos ali localizados, não poderão ser objeto de qualquer tipo de cobrança por parte das comunidades indígenas.
O projeto estava parado há vários anos no Senado e é de autoria do deputado Homero Pereira, de Mato Grosso, já falecido.