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Jaime Campos é condenado por ato de improbidade em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Grande, obteve decisão favorável no julgamento do mérito de uma ação civil pública proposta contra o ex-prefeito da cidade, Jaime Veríssimo de Campos, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado a ressarcir ao erário do município todos os valores pagos a título de “pensão de mercê”, ao ex-vereador João Simão de Arruda. Terá ainda que arcar com o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor mensal que recebia na época em que foi aprovada a lei que instituiu a pensão.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo terá que ser cumprida, solidariamente, pelo ex-vereador João Simão de Arruda, pois ele também foi acionado pelo Ministério Público na referida ação. A Promotoria de Justiça foi notificada da decisão nesta quarta-feira.

Segundo o MP, a ação civil pública contra o ex-prefeito de Várzea Grande foi proposta em 2004. Consta nos autos, que a “pensão de mercê” ao ex-vereador foi concedida em junho de 2001. Na ocasião, ele passou a receber 10 salários mínimos mensais. Os pagamentos foram efetuados até março de 2004.

“Tal pensão foi concedida, sob o argumento de que o ex-vereador necessitava do amparo do Poder Público. Na época ele não havia conseguido reeleger-se para novo mandato no Legislativo Municipal”, informou o representante do Ministério Público.

Durante as investigações, conforme o MP, foi constatado que João Simão de Arruda era servidor público aposentado do quadro da Polícia Rodoviária Federal e recebia em torno de R$ 6 mil por mês. “A aludida lei que instituiu a referida pensão ofende os princípios da Administração Pública, notadamente o da finalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade, que estão intimamente relacionados”, destacou o magistrado em sua decisão.

Em 2004, quando o Ministério Público propôs a ação civil pública contra o ex-prefeito e o ex-vereador, foi concedida uma liminar determinando a suspensão do pagamento da pensão e a indisponibilidade de bens dos acusados. Os dois recorreram da decisão, por meio de agravo de instrumento, e conseguiram suspender a liminar que garantia a indisponibilidade de bens, mas a pensão continuou suspensa. O julgamento de mérito da referida ação foi realizado no dia 18 de dezembro de 2009, mas somente na quarta-feira, o MP foi notificado da decisão.

 

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