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Intermat compra fazenda sem licitação e contas são reprovadas pelo TCE

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O presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas e foi denunciado junto ao Ministério Público de Contas por ter adquirido sem licitação, área de terra denominada Fazenda Santa Luzia, pertencente ao vereador e presidente da empresa pública MTGás, Helny de Paula. A operação foi denunciada por A Gazeta, em 06 de maio deste ano.

O Intermat adquiriu por R$ 651,1 mil uma área de terra de 100,4 hectares no município de São Pedro da Cipa (a 145 km da capital do Estado, no Vale do São Lourenço), que pertencia a Helny de Paula Campos.

A Fazenda Santa Luzia passou por quatro avaliação até atingir o preço que o proprietário e o Estado consideravam o mais apropriado, mesmo assim sempre pairaram dúvidas do valor pago por hectare, mesmo se reconhecendo que as qualidades da terra.

A suposição de que a aquisição teria sido superfaturada foi negada pelo presidente do Intermat, Afonso Dalberto, que apresentou documentos como as avaliações e levantamentos realizados e preferiu apontar que todo o processo foi conduzido pelo ex-presidente do Intermat, ao qual sucedeu, Jair Mariano.

O conselheiro-relator, Antônio Joaquim lembra em seu voto que a aquisição por inexigibilidade de licitação, não obedeceu ao princípio da legalidade, deixando ainda de ser observado o princípio da impessoalidade e interesse público. – Sem resquícios de dúvidas, é próprio afirmar que a irregularidade citada possui força mais que suficiente para manchar essas contas, relatou Antônio Joaquim.

Ele desmembrou seu voto no processo pára julgar regulares as contas do período da gestão de Jair Mariano que se desincompatibilizou para concorrer as eleições, ao mesmo tempo em que julgou irregulares, as contas da gestão de Afonso Dalberto, que não preencheu os requisitos para a inexigibilidade licitatória, visto que a área foi adquirida em outubro de 2006 com a justificativa de emergência e até a presente dada (então março de 2007) não havia sido assentada nenhuma família, ou seja, não há comprovação da real necessidade da dispensa licitatória, o que infringe a Lei das Licitações.

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