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Infidelidade: extinto processo contra Carlos Brito

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O juiz Alexandre Elias extinguiu, sem resolução de mérito, o processo de infidelidade partidária contra o suplente de deputado e ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Carlos Brito, que trocou o PDT pelo PR. Com isso, o governador Blairo Maggi (também do PR) não precisará mais ser ouvido como testemunha de defesa do seu aliado.

A extinção do processo foi oficializada anteontem. Com isso, o processo de autoria do segundo suplente de deputado pelo PDT, Wilson Kishi, nem vai a julgamento no pleno do TRE.

O juiz extinguiu o processo por causa do entendimento de que a resolução 22.610 não prevê a cassação de suplente, que tem apenas a expectativa de mandato. Além de Maggi, haviam sido arrolados como testemunhas de defesa o presidente estadual do PR, Moisés Sachetti, e o assessor Adjaime Ramos.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela designação da audiência para a oitiva das testemunhas. A expectativa de Brito era provar que trocou de partido para acompanhar o governador e fundar uma nova legenda. Os juízes já extinguiram também através de decisões monocráticas processos contra os deputados Mauro Savi e João Malheiros. Ambos migraram do PPS para o PR. Walter Rabello (que trocou o PMDB pelo PP) foi o único cassado no Estado.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 22.610 permite a exigência da fidelidade a partir de 27 março para cargos proporcionais. Para cargos majoritários o marco temporal é 16 de outubro do ano passado. O TRE recebeu cerca de 470 pedidos de cassação por cauda da infidelidade partidária.

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