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Impugnação de urna em Cuiabá divide opinião dos membros do TRE

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O pedido de impugnação da urna 139, da 51ª Zona Eleitora de Cuiabá, requerido pelo vereador Marcus Fabrício (PP), está dividindo o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). No último julgamento, realizado no dia 19 de novembro, os membros do TRE não entraram em consenso e adiaram pela segunda vez o processo que pode mudar o quadro da Câmara de Vereadores de Cuiabá, como antecipou o 24 Horas News. O Desembargador Manuel Ornellas não acompanhou o voto do relator Dr. José Zuquim, que não reconheceu o pedido de impugnação, e pediu vistas do processo para uma análise mais aprofundada.

Durante o julgamento, a defesa do vereador reforçou que existem graves falhas na Ata da mesa receptora de votos, que deixou de cumprir as exigências do Artigo 58 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.712, que determina alguns procedimentos a serem cumpridos em caso de necessidade de troca da urna eletrônica pela urna tradicional, de lona. A defesa lembrou que consta na Ata da mesa que o número de votos da seção foi informado por aproximação, “aproximadamente 160 votos”, escreveu a presidente da mesa.

O relator do processo seguiu a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de impugnação. Zuquim entendeu que o fato de dizer “aproximadamente”, em uma eleição em que um único voto define uma vitória ou derrota, não influencia no resultado do processo eleitoral. O juiz desqualificou esse argumento da defesa. “O fato de se dizer aproximadamente não valida o pedido de impugnação”, disse o relator, que ainda classificou a matéria como preclusa, pois, segundo Zuquim, o pedido de impugnação foi feito depois do prazo exigido, 24 horas após a apuração do voto.

De acordo com o relator, a solicitação do vereador Marcus Fabrício foi feita no dia 07 de outubro, dois dias após a totalização dos votos. Zuquim enfatizou que o pedido de impugnação deveria ter sido apreciado pela Junta Apuradora e não pelo TRE.

Mas o juiz de direito e membro do TRE, Alexandre Elias Filho, não concordou com a decisão do relator e questionou o mérito que está sendo julgado e ainda apontou outros possíveis erros da mesa receptora de votos. O juiz indagou ao relator se a Junta Apuradora havia cumprido o que diz o artigo 103 da RE 22.712, que exige a notificação dos partidos políticos sobre a recuperação do chip da urna que foi danificada. Alexandre questionou Zuquim. “Será que isso foi observado?”, perguntou.

O relator de imediato respondeu que o que estava em julgamento era a impugnação da urna e não os procedimentos da Junta. “O que nós estamos colocando em julgamento é a impugnação da urna, quando a decisão que considerou apenas os votos colocados na urna de lona”, disse Zuquim, que complementou reforçando. “A questão por mim suscitada como prejudicial é a questão da preclusão”, ou seja, o fato do pedido ter sido feito fora do prazo.

Dr. Alexandre ressaltou que não existe uma clareza quanto a decisão da mesa receptora de votos em desqualificar os votos na urna eletrônica e qualificar apenas os votos registrados na urna de lona. “A decisão da Junta de contar apenas os votos da urna de lona e não os eletrônicos me parece precipitada, deveria sim ser observada a RE 22.712 e tentar a recuperação de dados do chip”, analisou.

O presidente do TRE, o Desembargador Leônidas Monteiro, adiou o julgamento com base no pedido de vista feito pelo seu colega de pleno. O fato é que o julgamento está causando muito desconforto dentro e fora do Tribunal. A divisão de opiniões é clara, até por que as falhas cometidas pela presidente da mesa são graves, e influenciam na idoneidade do processo eleitoral em Cuiabá e até mesmo no estado. A defesa do vereador Marcus Fabrício ressaltou que os erros da mesa tiram a credibilidade da eleição e ainda lembrou que é uma causa não apenas do impugnante, mas também de todos os eleitores.

Se o pleno contrariar o voto do relator e decidir pela impugnação da urna o quadro na Câmara de Cuiabá se altera. Fabrício assume a vaga do seu correligionário Deucimar Silva (PP). Com a anulação dos votos da seção 139, o vereador Deucimar perde os quatro votos que deram a ele a condição de empate com Marcus Fabrício, levando a vaga por ser o mais velho. Outra mudança certa é em relação ao coeficiente eleitoral. O vereador eleito Toninho de Souza (PDT) perde sua vaga com a impugnação e quem assume sua cadeira é Roosevelt Coelho (PSDB).

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