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Impugnação de mandato de José Riva e Mauro Savi aguardam julgamento no TRE

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Dos cinco recursos de impugnações de mandatos eletivos interpostos contra candidatos diplomados no pleito de 2006, apenas os recursos contra os deputados estaduais Mauro Savi e José Geraldo Riva aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Ambos de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso contra Savi está concluso ao relator desembargador Leônidas Duarte Monteiro, também possível relator do processo contra Geraldo Riva que está na procuradoria para emissão de parecer.

Diferentemente dos recursos contra expedição de diploma, que são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, os recursos de impugnação de mandato eletivo são julgados pelo colegiado do TRE e tramitam em segredo de justiça. Seis candidatos eleitos tiveram o mandato contestado, sendo o Ministério Público Eleitoral autor de quatro ações, e o PSDB de um recurso – processo nº 55 -, que pedia a cassação de mandato do deputado federal Carlos Abicalil e do governador Blairo Maggi. O processo transitou em julgado no dia 20 de abril e foi extinto por unanimidade de voto.

A decisão do pleno pela extinção do processo contra Abicalil e Maggi, acompanhou o entendimento do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto no sentido de que a matéria é de caráter decadencial, ou seja, indica a “queda ou perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício (…)” e, de que “decadência não é suspensa e nem interrompida”.

O recurso foi protocolado no TRE pelo PSDB no dia 4 de janeiro. Em seu voto, Antônio Horácio ainda afirma que nessa data o processo já se encontrava extinto pela decadência. O prazo constitucional para ingressar com o pedido de impugnação de mandato eletivo é de 15 dias contados após a diplomação.

Em Mato Grosso os candidatos eleitos foram diplomados no dia 19 de dezembro. Seguindo preceito constitucional, os recursos de impugnação deveriam ser interpostos até o dia 3 de janeiro. Com o início do recesso forense em 20 de dezembro, extendendo-se até o dia 6 de janeiro, os prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral foram suspensos nesse período, embora o setor de protocolo tenha funcionado em regime de plantão.

Sob este mesmo entendimento, de que prazo decadencial não se prorroga, mais dois processos foram julgados extintos pelo TRE. O pedido de impugnação de mandato do deputado federal Eliene José de Lima e da deputada estadual Chica Nunes. Ambos os recursos interpostos pelo MPE foram protocolados no dia no dia 19 de janeiro deste ano. A procuradoria eleitoral recorreu da sentença no TSE quanto ao julgamento da impugnação de Eliene Lima. O processo está concluso ao relator, ministro César Peluzo.

Já o processo contra Chica Nunes, o prazo para o MPE recorrer é de três dias após a data da publicação do acórdão que, segundo o Secretário Judiciário Edivaldo Rocha, acontecerá nos próximos dias devido a assinatura do acórdão ter ocorrido em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (15).

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