Os hospitais filantrópicos classificados como entidades beneficentes de assistência social estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente no fornecimento de energia elétrica até 2024. Ao todo, são 13 unidades de saúde de oito cidades mato-grossenses que recebem o benefício fiscal.
A secretaria de Fazenda de Mato Grosso já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como forma de melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.
O novo período de vigência do benefício consta no decreto publicado na edição extra do Diário Oficial. A publicação tem como objetivo atualizar no Regulamento do ICMS a isenção do tributo, que já estava aprovada por lei estadual e Convênio ICMS do Confaz.
O decreto inseriu ainda o Hospital Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de Cáceres, na lista de lista das unidades que são beneficiadas com a isenção do ICMS da energia elétrica. Além dele, estão isentas as seguintes entidades:
Estão isentos a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, Hospital Beneficente Santa Helena (Cuiabá), Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia (Cuiabá), Associação Pro Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis), Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde), Associação Beneficência Poconeana (Poconé), Sociedade Hospitalar São João Batista (Poxoréo), Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis), Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, Instituto Lions da Visão (Cuiabá) e Sociedade Beneficente São Camilo (Cáceres).
A isenção do ICMS da energia elétrica das entidades filantrópicas é definida por percentuais, publicados pela Sefaz, com um limite mensal de R$ 100 mil. Os valores são estipulados conforme as condições previstas no decreto.
De acordo com a Sefaz, as instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas pela legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.
O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Confaz para autorização. É importante ressaltar que por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Conselho. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.