O horário gratuito nas emissoras de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral dos candidatos às eleições deste ano inicia amanhã. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. Em caso de segundo turno, a data limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito e o término dia 24 de outubro.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral definir a ordem, bem como as emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos à presidência da república. Já os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela propaganda gratuita dos candidatos aos cargos – governador, senador, deputados federal e estadual, inscritos em suas regionais.
De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados, das 6h às 6h25 e das 11h às 11h25 no rádio, e das 12h às 12h25 e das 19h30 às 19h55 na televisão.
Para os candidatos aos cargos de governador de Estado e do Distrito Federal, o horário eleitoral gratuito deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, das 6h às 6h20 e das 11h às 11h20 no rádio, e das 12h às 12h20 e das 19h30 às 19h50 na televisão.
Para os candidatos ao cargo de senador, o horário de propaganda está definido para as segundas, quartas e sextas-feiras, das 6h40 às 6h50 e das 11h40 às 11h50 no rádio, e das 12h40 às 12h50 e das 20h10 às 20h20 na televisão.
Já a propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados, das 6h25 às 6h50 e das 11h25 às 11h50 no rádio, e das 12h25 às 12h50 e das 19h55 às 20h20 na televisão.
Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, das 6h20 às 6h40 e das 11h20 às 11h40 no rádio, e das 12h20 às 12h40 e das 19h50 às 20h10 na televisão.
Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.