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Henry e Eliene são intimados pelo TRE a apresentar defesa em ação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) intimou, na segunda-feira (10), os deputados federais eleitos, em outubro do ano passado, Eliene Lima e Pedro Henry (ambos PR), para que apresentem defesa nos recursos contra expedição do diploma, impetrados contra eles pelo procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade.

O Ministério Público Eleitoral também protocolou recurso contra expedição do diploma do deputado estadual eleito José Riva (PP), que deve ser intimado nos próximos dias. Assessores do deputado informaram ao oficial de Justiça do TRE-MT que Riva está viajando. Após juntar as defesas nos respectivos processos, o Tribunal vai encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem compete julgar este tipo de ação.

Conforme o procurador Regional Eleitoral, Henry está inelegível por três anos, a partir da eleição municipal de 2008, e José Riva e Eliene Lima estão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições gerais de 2006, todos eles por decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

No caso de Riva, ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, há inelegibilidade decorrente de fatos supervenientes ao pedido de registro de candidatura. O deputado teve o mandato, referente ao pleito de 2006, cassado em dois processos distintos que tramitaram no TRE. O primeiro acórdão foi proferido em 27 de julho de 2010, por gastos ilícitos na campanha e compra de votos. E o segundo, em 13 de outubro de 2010, por gastos ilícitos de recursos. Até o momento, observou o procurador, nenhum dos dois acórdãos foi anulado.

Quanto a Eliene, o Ministério Público Eleitoral aponta que ele teve o mandato cassado por decisão proferida pelo pleno do TRE em 13 de outubro do ano passado, por arrecadação e gasto ilícito de campanha, quando teria se tornado inelegível por oito anos, a contar da eleição de outubro de 2006, cujo prazo se estenderia até 1º de outubro de 2014.

Henry, conforme Ministério Público Eleitoral, se tornou inelegível a partir do pleito de 2008 porque foi condenado por uso indevido de meios de comunicação, em acórdão datado de 20 de outubro de 2010. A decisão foi contestada em Recurso Especial inadmitido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e o Recurso de Agravo de Instrumento protocolado no TSE ainda aguarda julgamento.

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