Caberá ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apreciar um habeas corpus impetrado em dezembro do ano passado, pelos advogados do ex-deputado estadual José Riva, que está preso em Cuiabá há mais de 5 meses. O HC, que tenta revogar a 3ª prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, num primeiro momento ficou sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, mas por determinação do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, foi redistribuído a Mendes hoje.
Mendes foi o ministro responsável por relaxar as outras 2 prisões preventivas de Riva decretadas por Selma Rosane e cumpridas em 2015 nas Operações Imperador (21 de fevereiro) e Ventríloquo (1º de julho). Um novo habeas de Riva impetrado há 10 dias também deverá ser redistribuído a Gilmar . Até então sob relatoria do ministro Dias Toffolli, o HC aguarda uma decisão de Lewandowski para decidir se redistribui ou não o feito.
Se isso vier a acontecer, vai contrariar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que emitiu parecer na última quarta-feira (30 de março) requerendo a redistribuição ao ministro Marco Aurélio de Mello que até então era o relator do outro HC que tramita desde dezembro. Nos bastidores, comenta-se que são grandes as chances de José Riva ganhar liberdade nos próximos dias.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa foi preso no dia 13 de outubro quando o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Célula Mãe, uma segunda fase da Operação Metástase que investigou o suposto desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão da chamada verba de suprimento que era utilizada pelos gabinetes dos deputados para efetuar pequenas compras sem licitação com valores entre R$ 4 e R$ 8 mil. Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que Riva utilizava os recursos em benefício próprio, como uma forma de “assistencialismo”.
No habeas corpus, agora sob relatoria de Gilmar Mendes, os advogados de Riva argumentam que a prisão preventiva dele contrariaria o entendimento da 2ª Turma do Supremo, que, em 23 de junho de 2015, em outro HC revogou a custódia cautelar anteriormente implementada.
Vale destacar que a defesa de Riva pediu que o HC fosse redistribuído ao ministro Dias Toffoli por prevenção já que ele relata habeas corpus de outros réus acusados na mesma ação penal, no entanto, a decisão do presidente do Supremo foi no sentido de redistribuir o HC ao ministro Gilmar Mendes com base no artigo 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que diz o seguinte: “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”.