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Grevistas em MT não terão faltas descontadas; TJ quer mutirão

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Em decisão proferida, após o retorno dos servidores que haviam aderido ao movimento de paralisação às suas atividades normais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, deliberou pelo abono das faltas pelo período de paralisação, como voto de confiança aos serventuários para que, em mutirão, coloquem em dia os serviços essenciais da Justiça.

“Diante do retorno dos servidores às suas atividades normais em face da aprovação da minha proposta, de forma integral, pelo Tribunal Pleno, concedendo-lhes a justa contraprestação pelo esforço a ser despedido com a nova carga horária imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, entendo como pertinente o abono das faltas pelo período de paralisação”, consignou o magistrado na decisão. A nova carga horária começará a ser executada a partir do dia 7 de janeiro de 2010, e envolve ampliação de uma hora em relação ao horário atual.

        Em relação aos servidores que optaram por manter suas atividades no período de paralisação, com intuito de manter em funcionamento todas as unidades judiciárias, o desembargador presidente considerou que merecem elogios da Presidência e também do Poder Judiciário. Para esses casos, o presidente ordenou que seja registrado na ficha funcional de cada um voto de louvor e agradecimento pelos relevantes serviços prestados  à sociedade mato-grossense, além de prioridade nos pedidos de compensatória e férias. “A Coordenação de Recursos Humanos e Diretoria dos Fóruns deve também priorizar os pedidos de compensatória e férias dos servidores que não faltaram o expediente”, complementou.

A partir do dia 7 de janeiro, quando os serviços judiciários retornam à normalidade após o recesso forense, o Poder Judiciário de Mato Grosso terá um novo horário de atendimento. O novo horário, aprovado ontem pelo Tribunal Pleno por iniciativa da Presidência, será das 12h às 19h, com ampliação de uma hora do horário atual. O novo horário cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou que os serviços fossem prestados por sete horas ininterruptas ou oito horas intercaladas.

Com a ampliação do atendimento, a jornada de trabalho passará a ser de sete horas corridas e, em contrapartida, os servidores receberão, no total, compensação salarial de 33%, a ser incorporada aos salários dos servidores efetivos que não ocupam cargo em comissão. O acréscimo foi proposto pelo desembargador Mariano Travassos, nos autos do Pedido de Providências n.º 8/2009, e aprovado por unanimidade.

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