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Governo veta RGA do Judiciário em Mato Grosso devido a lei que proíbe a revisão

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O governador Mauro Mendes vetou o projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a assembleia legislativa e será publicada no Diário Oficial do Estado.

O veto do governador levou em consideração a lei federal que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos. Caso descumpra a lei, o executivo será obrigado a devolver aos cofres do governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o Mauro poderá encaminhar lei propondo reajustes.

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham. Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, aponta trecho da minuta encaminhada ao legislativo.

Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.  Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo governo, já que a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da federal. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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