A secretaria de Estado de Fazenda informou, em nota, que governo do Estado não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a energia fotovoltaica. Além disso, detalhou que apresentará uma proposta para extensão da isenção do imposto em Mato Grosso ao Conselho Nacional de Política Fazendária. Sem a autorização, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede, de acordo com a constituição Federal.
O governo do Estado informou que não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora. Porém, durante o período do dia, em que se tem maior incidência solar, a usina fotovoltaica produz mais energia elétrica do que consome.
Foi detalhado ainda que o excesso de energia elétrica produzida durante o dia pela usina fotovoltaica é injetado na rede de distribuição e será compensado com a energia consumida pela unidade. O faturamento da energia elétrica pela concessionária abrange o preço da energia propriamente dita e o de uso do sistema de distribuição.
O Conselho Nacional de Política Fazendária, desde o convênio feito em abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora. Também decidiu que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
A concessionária distribuidora de energia elétrica no Estado, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do convênio n, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede;
Por nota, o governo do Estado afirmou que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e afirma que proporá ao Conselho Nacional de Política Fazendária alteração da cláusula do convênio para que o ICMS passe a não incidir também sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica injetada na rede.