O governado de Mato Grosso sancionou e publicou, no Diário Oficial de hoje, duas leis que melhoram a segurança sanitária para a população enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus. Uma obriga a desinfecção diária de ônibus e vans usados no transporte público e a outra amplia o prazo de vencimento de documentos. As duas leis são decorrentes de projetos do deputado Valdir Barranco (PT) e aprovadas pela Assembleia Legislativa.
A lei 11.115/2020 determina que “que as concessionárias de transportes públicos realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do Coronavírus”. A limpeza deve ser realizada nos intervalos dos turnos de circulação ou fora do horário de trânsito. O descumprimento da norma pode causar o cancelamento da concessão para as empresas de ônibus. A lei não se aplica aos taxistas e motoristas de aplicativos.
Na lei 11.117/2020 fica regulamentada “a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O governo fica autorizado a incluir documentos na lista e também a prorrogar o prazo de validade da lei de acordo com as necessidades definidas no decreto de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
Nesta lista não estão incluídas as carteiras de identidade, de habilitação, licenciamento de veículos, aferição de taxímetros e certificado de segurança veicular. O projeto de lei até tentou incluir os documentos, mas o governador Mauro Mendes (DEM), sancionou o parágrafo inteiro alegando inconstitucionalidade, uma vez que, segundo o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, trata-se de competência da União.