O governo de Mato Grosso, através da secretaria de Agricultura Familiar, regulamentou a lei 12.387, sancionada em janeiro, estabelecendo normas detalhadas sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte. A medida, além de assegurar a higiene e segurança alimentar dos produtos, promove o desenvolvimento desses empreendimentos, a partir da simplificação e desburocratização dos processos de inspeção.
O decreto define as normas para a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, abrangendo carnes, leite, ovos, pescados e mel. Estabelecimentos agroindustriais familiares ou de pequeno porte deverão seguir critérios específicos de higiene, conservação e rotulagem, além de se submeterem à inspeção e fiscalização periódica pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA).
O secretário Luluca Ribeiro afirmou que a regulamentação da nova lei representa um avanço significativo na estruturação e formalização da produção agroindustrial de pequeno porte em Mato Grosso. “O trabalho será preventivo e orientativo, abrangendo todas as operações desde a recepção da matéria-prima até a expedição dos produtos. Serão verificadas as condições de higiene, qualidade da água, práticas de fabricação, armazenamento e rotulagem, garantindo produtos de qualidade e seguros para a população, além de beneficiar os produtores que não têm o serviço de inspeção no município”, declarou.
O decreto também classifica os estabelecimentos conforme o tipo de produto:
– Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
– Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
– Ovos e derivados: Ganja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
– Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
– Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.
Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso. A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte, vinculada à secretaria e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses”, explicou, através da assessoria, a assessora técnica Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal.
O decreto prevê livre acesso das equipes aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos – redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços – serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas. Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.