O Governo de Mato Grosso propôs, por meio de um projeto de lei, alterações na lei que dispõe sobre a Política Florestal do Estado, tornando isentas da reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que venham a se prover de babaçu e aguaçu (palmito Orbignya oleifera Bur). Segundo o Executivo, a lei não disciplinou a reposição florestal do palmito e as hipóteses de sua isenção, o que se torna necessário uma vez que a espécie é daninha em pastagem. “Por fim, a erradicação desta espécie além de ser onerosa é altamente poluidora do meio ambiente uma vez que se dá pela utilização do óleo diesel com herbicida específico”, justifica o projeto.
Pela Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2006, estavam isentos da reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima proveniente de manejo florestal; matéria-prima proveniente de erradicação de cultura ou espécie frutífera; matéria-prima florestal proveniente de desmatamento autorizado nas Licenças de Instalação; resíduos oriundos de desmatamento autorizado pela SEMA, tais como raízes, tocos e galhadas; resíduos provenientes de atividade industrial, como costaneiras, aparas, cavacos e similares; produto oriundo de desbaste de floresta plantada, ou poda de frutíferas e matéria-prima proveniente de corte de árvores ou podas urbanas devidamente autorizadas pelo órgão municipal.