O Poder Executivo apresentou projeto de lei que dispõe sobre as atividades profissionais de despachante em Mato Grosso. A mensagem propõe alterar e revogar dispositivos da Lei nº 6.076, de 08 de outubro de 1992, que regulamentou as atividades de despachantes.
Conforme o Governo do Estado, o projeto objetiva criar mecanismos para inibir práticas que atentam contra a normalidade do sistema, bem como resguardar as responsabilidades das partes envolvidas com a tramitação de processos junto ao Detran-MT, no caso os despachantes e proprietários de veículos, preservando a supremacia do interesse público, assim como o da coletividade.
A sugestão do Poder Executivo é alterar o parágrafo único do artigo 1º, dando mais segurança aos proprietários de veículos e evitando, com isso, futuras indenizações pelo erário, por atos praticados por profissionais que se valem de brechas deixadas pela atual lei.
De acordo com a atual redação da grande maioria dos artigos que cuida das infrações disciplinares, dificultam a atuação do Detran-MT, no que tange a instauração de processos para apurar infrações praticadas pelos despachantes, pois limitam a participação de servidores na comissão processante, o que tem gerado o desvio de função para os Diretores da Autarquia.