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Governo propõe alterações nas áreas de preservação em Mato Grosso

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Tramita na Assembléia Legislativa mensagem de autoria do Executivo que altera o artigo 16 da Lei Complementar 38, de novembro de 1995 que estabeleceu o Código Ambiental de Mato Grosso. A matéria restabelece limites de preservação para as áreas de floresta e demais formas de vegetação nativa nas propriedades rurais no estado e, adequa a legislação estadual a Lei Federal 4.771/65.

Para as áreas de florestas o percentual passa de 50% para 80%. Para as matas de transição ou contato, o percentual mínimo admitido permanece em 50% de sua superfície. Já as áreas de cerrados, o percentual mínimo admitido por propriedade foi ampliado de 20% para 35%.

A nova matéria também define que para a planície alagável do Pantanal não será permitido nenhum tipo de desmatamento, com exceção daqueles feitos para agricultura de subsistência e limpeza de pastagens nativas e artificiais. Para as propriedades rurais limítrofes com as terras indígenas, a reserva legal deverá, preferencialmente, confrontar-se com estas.

Para o líder do governo na Casa, deputado Mauro Savi (PPS), “o projeto de lei permite que a justiça social seja promovida em nosso estado, pela garantia do acesso eqüitativo aos recursos naturais, a defesa do meio ambiente e da manutenção da qualidade de vida da população”.

Em sua justificativa, o governo do estado afirma que com essas alterações o produtor mato-grossense terá uma resposta mais rápida e eficiente do órgão ambiental estadual – no caso a Fema-, na análise e locação de sua reserva legal para fazer cumprir as exigências de averbação em cartório, dentro dos prazos e percentuais legais, possibilitando uma exploração lícita e desembaraçada de sua atividade.

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