O deputado Roberto França pediu – e a mesa diretora da Assembléia acatou – a promulgação de seu projeto de lei que condiciona o governo a submeter à apreciação da Assembléia Legislativa todos os processos administrativos que tratam de concessão de benefício fiscal. Com a nova medida – a vigorar a partir de 2008 – o governo passa a ter 30 dias como prazo máximo para encaminhar, à AL, cópias dos processos que tratarem do assunto. Por sua vez, o Legislativo deve decidir sobre o benefício em até 60 dias.
As novas normas também colocam o Artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – de Responsabilidade Fiscal – como referência obrigatória do governo para concessão de qualquer benefício fiscal. Por sua vez, a aprovação do projeto ficará condicionada à comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica interessada em relação aos tributos e contribuições administradas pela Sefaz.
Da tribuna do Plenário, França citou as polêmicas criadas nos últimos meses em torno da Lei dos Incentivos Fiscais e alertou para os casos que geraram divisas, empregos e impostos para Mato Grosso, e as que apresentaram resultados negativos.O parlamentar ainda lembrou que a liderança e a bancada de sustentação do governo garantiram que ele era favorável ao seu projeto. O resultado da votação comprovou a posição: aprovação unânime.
Roberto França também disse estranhar que já tenham se passados 40 dias e extrapolados os prazos regimental e constitucional – de 15 dias – para o governo sancionar ou vetar a proposta sem que tivesse emitido qualquer manifestação.
“Ele (o governo) não pode ‘sentar’ no projeto com o prazo já encerrado. Assim, para valorizar e moralizar este Plenário que aprovou o projeto por unanimidade – peço à Mesa Diretora que faça cumprir os prazos estabelecidos e as prerrogativas do Poder Legislativo” pediu o deputado. Com a medida, a partir de 1º de janeiro qualquer lei de incentivo do estado terá que passar pela apreciação da Assembléia Legislativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seu Artigo 14 – que trata da renúncia de receita e foi citado no projeto de França – determina que “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício”, no período de sua vigência e nos dois seguintes. Deve, ainda, atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras condições.
As polêmicas criadas nas últimas semanas em torno da Lei dos Incentivos Fiscais – lembradas por França – se concentraram nos dois meses passados e tiveram, como pano de fundo, a CPI dos Incentivos Fiscais.
Ela foi criada com o propósito de apurar, entre outras coisas, as renúncias de valores vinculados à receita tributária, o registro contábil e o pagamento do saldo devedor delas. O principal embate girou – segundo parlamentares – em torno da possível falta de informações, por parte do governo, sobre os critérios de aplicação do programa de benefícios fiscais em Mato Grosso. Esse fato e, na outra ponta, a intenção da Assembléia Legislativa em propor a adoção de mecanismos de transparência no sistema, colocaram ambos os Poderes diante de uma rígida ferramenta de conciliação política.
Antes disso, a AL criou a Câmara Setorial Temática (CST) dos Incentivos Fiscais para conseguir informações completas sobre todos os incentivos e renúncias fiscais aplicados em Mato Grosso, e criar mecanismos de transparência para que isso fosse perpetuado no estado.
Números da CST e da CPI apontaram que o índice de incentivos fiscais está em escala ascendente girando em torno de 1 bilhão e 200 milhões de reais. Ainda de acordo com a primeira comissão, o volume de informações obtidas ficou em apenas 30% do total de dados existentes e, ainda assim, de forma incompleta.