O governador Silval Barbosa (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto que acrescenta dispositivos na Lei Complementar 432/2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT. Ele engloba também os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências.
Conforme o governo, a alteração na lei visa contemplar o denominado transporte alternativo com a segurança jurídica que representa a formalidade de um contrato, com foco na Constituição de 1988. Ela determina que para a delegação de serviço público aos particulares é necessária e indispensável à realização de licitação. A tramitação segue na Comissão de Infraestrutura Urbana e Transporte da Casa de Leis para análise e posterior votação em Plenário.
A iniciativa dispõe sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; os direitos dos usuários; política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.
Na proposta, o governo ressalta a realização da licitação que obedeceu a leis vigentes que culminou na concessão de contratos pelo prazo de sete anos, mas que estão vencidos desde 2008 e 2009, “que por decisão do Poder Concedente não foram renovados”. Na sequência, foi aprovado o plano de outorga para o planejamento do Sistema Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – STCRIP/MT.
O governo justifica que o projeto visa garantir a segurança estabelecida com a formalização de um contrato administrativo, até que se conclua a licitação do Sistema Principal do STCRIP, e em continuidade, execute a licitação do sistema secundário, especificamente o serviço de característica alternativa.
“Assim procedendo, este Estado busca não permitir a continuidade da prestação de serviço público sem que o operador, tenha firmado com a administração um contrato de delegação que traga tanto ao operador, à administração e principalmente ao usuário, a segurança jurídica necessária”, diz trecho do projeto.
Se aprovado na Assembleia Legislativa, a nova lei vai determinar que a Agência Reguladora do Estado providencie a formalização dos contratos de permissão, dando maior celeridade aos atos necessários à regularização do referido sistema, uma vez que a agência já detém a guarda dos contratos de concessões das concessionárias que se enquadrarem na proposta.
A mensagem do governo já recebeu três emendas de autoria das lideranças partidárias. A primeira suprime o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 38/2014, que revoga o § 3º do artigo 76 e o artigo 77 da Lei Complementar nº 432, de 08 de novembro de 2011.
A segunda determina que fica caracterizado como transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica alternativa, aquele realizado com microônibus ou veículo de médio porte, com capacidade para até 28 passageiros, podendo ser efetuado o embarque e desembarque no domicilio do usuário. A terceira acrescenta que a permissão será delegada pelo prazo de 07 anos, podendo ser prorrogada.