sexta-feira, 20/setembro/2024
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Governo explica perdão de R$ 150 milhões para indústria em MT

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O governo estadual divulgou nota, hoje, rebatendo a denúncia, feita ontem à noite, no debate na Tv Record, feito candidato Wilson Santos, que houve perdão de débitos de R$ 150 milhões para uma indústria de fertilizantes que operava em Mato Grosso. Wilson classificou o caso como “escândalo maior que dos maquinários” – onde são investigados desvios de R$ 44 milhões na compra de caminhões e máquinas.  Hoje, a Secretaria de Fazenda divulgou nota onde aborda o “perdão de dívida de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da empresa Fertipar – Fertilizantes do Paraná-, e esclarece que, face a crise do agronegócio ocorrida nos anos de 2008/09, como desdobramento da grande crise mundial iniciada a partir de setembro de 2008, e sendo necessária medida econômica emergencial similar a ações realizadas na época pelo Governo Federal (redução do IPI, oferta de crédito na agricultura, entre outros), o Governo de Mato Grosso editou o Decreto 2311/09 que ampliou os prazos de processamento de matérias-primas, de todas as empresas do setor, sem distinção, de 120 para 300 dias, em razão dos grandes estoques sem escoamento. Foi a forma encontrada pelo governo, para sem intenção em beneficiar empresa A ou B, regulamentar para TODO O SETOR a ampliação de prazos para a industrialização de defensivos e adubos, devido falta de comercialização gerada pela referida crise”, explica a Sefaz.

O governo estadual aponta ainda que “o decreto não dispensou crédito tributário das empresas e sim fixou novos prazos para retorno de industrialização por encomenda, alinhando os prazos a outros dispositivos já existentes do Regulamento do ICMS (RICMS), como por exemplo: de deslocamento do prazo de recolhimento do imposto do comércio para oportunizar capital de giro por até 80 dias, de exportação (art. 4º e seguintes do RICMS – PROALMAT), remessa interestadual em geral (art. 320 do RICMS – FIEMT) e remessa de insumos agrícolas (art. 1º do anexo X – FAMATO); Importante esclarecer ainda que o crédito da empresa FERTIPAR foi julgado improcedente no Conselho de Contribuintes de Mato Grosso (CAT-MT). Portanto, quem extinguiu o crédito foi a decisão do colegiado e não o decreto. A decisão do CAT foi por extinção do débito da FERTIPAR, por entender que a empresa realizou a saída do insumo dentro do prazo legal; Por fim, o Governo de Mato Grosso reafirma junto à sociedade o seu propósito de atuar dentro da legalidade”.

 

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