O goverrnador Pedro Taques cumpriu o que havia firmado com prefeitos e hoje foi pago para as prefeituras R$ 27,6 milhões do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab -. O montante do mês de março e R$ 2,9 milhões são referentes a primeira das 10 parcelas dos valores acumulados nos meses de janeiro e fevereiro. O pagamento não tinha sido efetuado devido a uma liminar concedida pela justiça estadual e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que atendeu reclamação impetrada pela AMM.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, disse que ficou muito satisfeito com o resultado da negociação com o governo, que estabeleceu um canal de diálogo com a Associação e os municípios.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos, a AMM se reuniu com o Tribunal de Contas visando estabelecer algumas diretrizes consensuais para orientar os prefeitos. A partir dessa reunião foi redigida uma cartilha com orientações básicas. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente na recuperação de rodovias e estradas estaduais e municipais não pavimentadas. Sendo assim, não é permitido o investimento do dinheiro em estradas asfaltadas nem estradas ou ruas na área urbana.
O Fethab foi criado em 2000, através da lei 7.263, com o objetivo de atender a demanda de recuperar e manter a malha viária do estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos oriundos do mencionado fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante financiaria a habitação no estado. Em 2014, a Assembleia Legislativa aprovou a lei 10.051, estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios.
Em 31 de dezembro de 2014 o juiz Gilberto Bussiki concedeu liminar atendendo a uma ação impetrada pela Associação de Produtores de Soja e Milho – Aprosoja, suspendendo o repasse aos municípios. Desde então a AMM se mobilizou para garantir o pagamento do Fundo às prefeituras. A instituição ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o governo do estado teria que repassar o recurso às prefeituras. A decisão foi assinada pela ministra Rosa Webber, no dia 11 de março.