Por força da legislação eleitoral, o governo de Mato Grosso está proibido de conceder aumentos salariais aos servidores públicos. A vedação começou a valer, ontem, e se estenderá até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019. O assunto é um dos tópicos da cartilha produzida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.
A lei geral das eleições proíbe fazer na circunscrição do pleito revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Mas há uma exceção, o ato é permitido se for hipótese de revisão geral anual.
As regras eleitorais valem para todos os agentes públicos, servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários.
A cartilha elaborada pela CGE visa orientar os agentes públicos sobre as restrições eleitorais para evitar a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.
O guia trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato.
De acordo com a assessoria do Gabinete de Comunicação, as dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Estado.