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Governo do Estado firma convênios com Lucas, Alta Floresta e mais 6 cidades para construção de casas populares

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Governo de Mato Grosso publicou os primeiros convênios do programa Ser Família Habitação. Com isso, oito municípios já estão aptos a receber os recursos estaduais para construção de casas de interesse social. Esses oito convênios representam um investimento de R$ 23 milhões na construção de 344 casas.

O programa SER Família Habitação foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e é desenvolvido pelas secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Infraestrutura e Logística (Sinfra). O investimento total previsto é de R$ 210,9 milhões, na construção de 3.140 casas em 69 municípios.

De acordo com as publicações no Diário Oficial, serão construídas 50 casas em cada um dos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Brasnorte, Nobres, Mirassol D’Oeste e Nova Maringá, além de 24 casas em Santa Terezinha e 20 unidades em São José do Povo.

Os municípios interessados em participar do programa devem solicitar a adesão junto à Setasc, elaborar o plano de trabalho e disponibilizar a área para construção, com toda a infraestrutura.

A Sinfra-MT é responsável por analisar e aprovar o plano de trabalho e elaborar o projeto habitacional, além de definir o modelo de unidade habitacional a ser construída e formalizar o convênio com o município. No site da Sinfra, foi publicada a cartilha com orientações para os municípios que desejam participar do Programa Ser Família Habitação e a documentação necessária”

Podem ser beneficiadas pelo SER Família Habitação pessoas que pertençam a um grupo familiar, cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100, tendo preferência as pessoas com menor renda. Também é necessário morar no município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional de interesse social.

Os recursos oriundos dos repasses devem ser utilizados para adquirir materiais e insumos comercializados por empresas mato-grossenses, sob pena de rescisão do convênio e devolução dos valores.

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