quarta-feira, 18/setembro/2024
PUBLICIDADE

Governo do Estado consegue liminar que retira restrições

PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em caráter liminar, recurso interposto pelo governo de Mato Grosso que retira o Estado da condição de inadimplente junto à União, abrindo caminho para realização de convênios no âmbito federal. A decisão, sob relatoria do ministro Luiz Fux, assegura economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1 milhão, como sustenta a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A defesa, via PGE, garante a não inscrição de Mato Grosso junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias/Sistema Integrado de Administração Financeira (CAUC/SIAFI) do governo federal em razão de dois convênios (019/2000 e 023/2002) que receberam apontamentos de irregularidades sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A inserção no cadastro de inadimplentes impede a firmação de convênios, repasses voluntários e contratação de empréstimos até julgamento definitivo da ação.

A decisão, publicada pelo STF na quarta-feira, permite assim ao Executivo quebrar possíveis "entraves", considerando prioridades para projetos desenhados à Copa de 2014. Essa pontuação, entre outras, chamou a atenção do STF, que considerou a importância das obras de mobilidade urbana, que não devem sofrer prejuízos. A economia, como explicou o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ocorreu porque o governo conseguiu revisão sobre índices de correção do montante em questão. "Ponderamos junto ao STF que não deveriam ser aplicadas as tabelas de correção porque os recursos estavam depositados. Então não havia justificativa para acréscimo".

Nos autos, a Procuradoria demonstrou contrariedade com correção monetária pelo IPCA, mais juros de mora de 1%, que estariam em desacordo com o caso. Utilizou ainda como base na defesa, que a lei 10.522/02, "que como visto determina a obrigatória incidência de juros e correção monetária aos créditos das autarquias e fundações públicas, estabeleceu que o cálculo de tais encargos deve ser feito nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais – sobre os quais, como é sabido, incide a taxa Selic". A ação é assinada ainda pelo procurador Alexandre Callejas.

O governador Silval Barbosa (PMDB) solicitou empenho da PGE. Havia receio sobre previstos impedimentos legais para a concretização de projetos e repasses de recursos federais para obras previstas para o Mundial.

Na defesa, a PGE alegou que "as restrições decorrentes da inscrição impedem o Estado de ultimar convênios e contratos de empréstimo, notadamente para financiar obras de mobilidade urbana preparatórias me indispensáveis para que Cuiabá receba a copa do Mundo". Na decisão, o relator destaca que "o Estado demandante comprovou a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes da sua inscrição no CAUC e no SIAFI, mormente em razão da necessidade de realização de convênios para viabilizar a continuidade dos serviços públicos e o prosseguimento das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014".

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE