O governo de Mato Grosso esclareceu que o veto ao projeto de lei complementar 18/2021 foi necessário pois o Estado não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para isentar o ICMS (Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede.
“A regra do Confaz, por meio do Convênio 16, feito em 22 de abril de 2015, determina que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”, explica.
O governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica “e mantém compromisso de buscar junto ao conselho a alteração da regra”.
“O Estado reforça, ainda, que não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora em Mato Grosso, mas sim quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição”, conclui.