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Governo de Mato Grosso paga R$ 700 mil para professores temporários

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O governo de Mato Grosso informou que pagará, na próxima sexta-feira (29), cerca de R$ 700 mil para 274 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Conforme números da PGE, um total de 797 professores já aceitaram as propostas. O primeiro pagamento se refere aos acordos aceitos até o dia 15 de novembro. Outros 130 profissionais vão receber em dezembro.

“Esse é o começo da correção de uma injustiça histórica. Nossa gestão reconheceu esse direito dos professores e os pagamentos vão ocorrer conforme o combinado. É mais uma ação de valorização e respeito aos nossos servidores, que têm nos ajudado a fazer da Educação de Mato Grosso uma das melhores do país”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, também ressaltou que os profissionais conquistam mais uma valorização, com o pagamento da indenização das férias. “Todo dia, o Estado recebia decisão judicial para pagamento da indenização, o que demandava uma energia institucional de várias secretarias para resolver algo que já é de direito do servidor. Isso mudou com a decisão do governador juntamente com o Tribunal de Justiça. Então, isso é economia e eficiência do poder público ao garanti-lo esse direito já na próxima folha de pagamento para reconhecimento e valorização desse profissional”, disse.

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

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