O Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno (Conaci), colegiado no qual a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) é membro, emitiu moção de apoio à manutenção da Controladoria Geral da União (CGU) na condição de Ministério do Poder Executivo Federal. O apoio deve-se aos recentes indicativos de que a CGU seria atingida pela reforma administrativa do governo federal, correndo o risco de perder investimentos e seu status de ministério.
Para o Conaci, tal proposta, se implementada, enfraquecerá o controle interno das despesas federais, a política de transparência da informação pública e o trabalho de combate à corrupção, já que diminuiria a autoridade da CGU para requisitar informações de órgão de hierarquia superior e dificultaria a interlocução com as autoridades máximas dos entes fiscalizados.
Além disso, eliminaria a equivalência hierárquica entre a CGU e os Ministérios para fins de avocação de processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados por ministro de Estado.
O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explica que a forma de organização e funcionamento da CGU é o modelo recomendado pelo Conaci aos órgãos de controle interno dos estados. A transformação da Auditoria Geral do Estado em Controladoria, por exemplo, atendeu a essa diretriz.
No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE tem autonomia de atuação e status de Secretaria de Estado para desenvolver articuladamente as atividades de Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria e propiciar a efetivação de todo o ciclo de controle: social, controle interno das despesas públicas,apuração dos fatos, proposição de medidas corretivas e apuração de responsabilidades administrativas em conjunto com as secretarias e entidades.
Segundo Gonçalves, a atuação da CGE no atual formato tem sido de fundamental importância para assessorar o Poder Executivo Estadual na identificação de irregularidades, racionalização de gastos e adequação de procedimentos com objetivo de conferir qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. Exemplo do diagnóstico nos trâmites para concessão e acompanhamento de incentivos fiscais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) concedidos pelo Estado a empresas e capacitação dos fiscais de contratos e obras públicas.
A CGE tem também a competência para processar empresas contratadas pelo Estado com base na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993) e na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). A minuta do decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção foi finalizada pela CGE e encontra-se na Casa Civil para análise.
Outra função da Controladoria é o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual. Para isso, compete à CGE, se for o caso, instaurar procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Também está em andamento um abaixo-assinado em apoio à CGU a ser enviado à presidenta da República, aos senadores, aos deputados federais, ao ministro da Casa Civil, ao ministro da Justiça e ao Ministério Público.