O governo de Mato Grosso divulgou hoje por meio de decreto o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. Para o próximo ano, foi mantida uma data única para pagamento do tributo, independentemente do número final da placa do veículo, que inicia no dia 1º de maio.
O IPVA poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, em até oito vezes. Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um abatimento de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com a redução oferecida por meio do calendário de vencimento.
Para ter o desconto de 10% em cota única, o proprietário do veículo deve pagar o IPVA até o dia 29 de maio de 2024. O prazo é aplicado, também, para a formalização do parcelamento e pagamento da primeira parcela. Após a data, o valor sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, respeitando as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.
As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro.
De acordo com a secretaria de Fazenda, o sistema está sendo parametrizado com a data de vencimento, valores e opções de parcelamento. A previsão é de que os contribuintes consigam acessar o seu IPVA a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.