O governo de Mato Grosso ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando alteração feita na Constituição Estadual que deu a servidores públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do Estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
Outro argumento manifestado pelo governo estadual é que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.
A ação foi conclusa, na última segunda-feira (15) para análise do relator.