O governo do Estado também entrou com um pedido para ingressar, como “amicus curiae”, na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é discutida a construção da Ferrogrão, ferrovia que ligará Sinop ao Porto de Miritituba, no Pará. Os processos para implantação do empreendimento estão paralisados desde março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acatou pedido feito pelo Partido Solidariedade e Liberdade (Psol).
Ao entrar com o pedido de amicus curiae – terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa -, o governo do Estado afirmou que a “controvérsia” discutida na ação “envolve diretamente interesse da população de Mato Grosso, na medida em que eventual procedência dos pedidos deduzidos na ação impediria as obras relacionadas à Ferrogrão, ferrovia imprescindível ao desenvolvimento do Estado”.
O sub-procurador do Estado, Lucas Schwinden Dallamico, que assinou o pedido, também argumentou que o empreendimento é importante para facilitar o escoamento da produção agrícola, “notadamente soja, milho e algodão, o que permitirá a otimização logística da distribuição da produção e a redução de custos, tanto pela redução do tempo e da distância para o escoamento, quanto pela diminuição do desperdício em comparação com o transporte rodoviário”.
Em outro trecho do documento, Lucas ressalta que as obras da ferrovia, em um momento de crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, “permitirá a injeção de capital no Estado de Mato Grosso e a criação de empregos, fatos que, naturalmente, ensejarão o aumento consumo de bens e serviços e, consequentemente, a arrecadação tributária do Estado e de seus Municípios”.
Diversas entidades, ligadas ao agronegócio e também aquelas que representam associações indígenas, já ingressaram com pedidos de amicus curiae na ação movida pelo PSOL. Até o momento, apenas o Instituto Sócio-Ambiental Floranativa (ISAF) foi autorizado a ingressar no processo.
Conforme Só Notícias já informou, ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para passagem da ferrovia, não poderia ter sido definida por meio de Medida Provisória (MP) e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”.
Além de suspender a lei resultante da Medida Provisória (MP), que alterou os limites da Floresta do Jamanxim, o ministro determinou a paralisação dos processos relacionados à Ferrogrão em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, o que não tem data prevista para ocorrer.