Apropriações, fraudes, desvios e gastos desnecessários. Essas são as irregularidades apontadas pelo governador Blairo Maggi (PPS) como um dos problemas que devem ser evitados a partir da criação de 12 cargos comissionados de médicos-auditores.
Com os novos profissionais, o governador também pretende que a Saúde tenha uma visão crítica do trabalho médico convencional realizado nas unidades sob a responsabilidade do Estado. A proposta está inserida em um projeto de lei encaminhada através da Mensagem nº 27/2005.
Segundo o documento, os médicos serão lotados na Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) – no âmbito da Secretaria de Saúde – e só poderão exercer suas atividades em hospitais do interior se forem designados pelo secretário.
“Nosso governo está investindo na saúde pública e – à medida que essa assistência pública está evoluindo quantitativamente e qualitativamente – ele se obriga a aprimorar e ampliar seus mecanismos de controle e de avaliação da assistência médica do SUS”, justificou Maggi, se referindo ao que seria sua outra preocupação.
A intenção é que a Secretaria de Saúde fortaleça ainda mais a Auditoria-Geral do SUS para ampliar os resultados positivos fora dos aspectos quantitativos e contábeis. Os alvos são os recursos e os procedimentos médicos adotados, a melhoria da qualidade da prestação dos serviços de saúde pública e evitar a prática de irregularidades.
“Esse detalhamento feito pelo governador Blairo Maggi mostra, por si, a importância da existência dos profissionais na Auditoria-Geral. As atribuições deles, também, serão estratégicas para a obtenção de bons resultados para a saúde da nossa população. Entre outras ações, esses médicos irão realizar, in loco, auditorias analítica e operativa dos procedimentos médicos realizadas em hospitais e ambulatórios, no âmbito do SUS, em todo o Estado”, salientou o líder do governo na Assembléia, deputado Mauro Savi (PPS).
De acordo com o projeto, os cargos serão ocupados preferencialmente por profissionais com formação ou curso de especialização em controladoria, auditoria ou administração hospitalar. Entre outras atribuições, o médico-auditor deve atender – sob pena de responsabilização – os prazos determinados pelo Poder Judiciário, Tribunais de Contas de Mato Grosso e da União e Sistemas Estadual e Nacional de Auditoria.
Os médicos-auditores não poderão ser proprietários, sócios ou acionistas de hospitais nem exercer atividade profissional nas unidades fiscalizadas por eles. Além disso, deverão recomendar o descredenciamento de médicos que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal os usuários do SUS.