O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, o projeto de lei criando o Fundo Estadual sobre Drogas de Mato Grosso, com a finalidade de receber e administrar recursos financeiros destinados à prevenção ao consumo, tratamento, recuperação e reinserção social do dependente químico, redução de danos sociais à saúde provocados por substâncias psicoativas, estudos e pesquisas de temas relativos às drogas.
O projeto aponta que o fundo é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos tem como objetivos financiar projetos de formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização sobre drogas; programas e projetos de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitárias que abordem a temática relacionada às drogas; contribuir para o custeio de entidades sociais que desenvolvam atividades de tratamento, recuperação, reabilitação e reinserção social de usuários de álcool e outras drogas e seus familiares.
Entre outros objetivos também estão custear a participação de representantes do Estado em eventos internacionais e nacionais voltados à qualificação ou aperfeiçoamento sobre drogas; financiar programas e projetos, públicos ou privados, de redução de danos sociais e à saúde causados pelo consumo ou uso de drogas; financiar programas e projetos de reinserção social e ocupacional do dependente químico e financiar programas e projetos de estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, notadamente a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso indevido, repressão, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional.
Conforme o projeto, os recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício provenientes de convênios, acordos, contribuições, subvenções, ajustes, auxílio, doações de organismos públicos e/ou privados, nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e/ou jurídicas. Eles também podem vir da alienação judicial de bens móveis, imóveis, dinheiro, joias, títulos de crédito, veículos de qualquer espécie, insumos químicos e precursores, instrumentos e apetrechos, bem como multas e valores, entre outros.
O repasse de recursos do fundo para os programas e projetos se processará mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria. Constitui requisito para aprovação de projetos ser o proponente pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos; estar cadastrado na secretaria – ter comprovada experiência na atividade há, no mínimo, um ano, além de outras exigências.