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Governador vê invasão de competência e veta estadualização de estrada no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Mayke Toscano/arquivo)

O governador Mauro Mendes decidiu vetar integralmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que estadualiza a estrada do “Travessão”, entre os municípios de Alta Floresta e Paranaíta (300 quilômetros de Sinop). Para o gestor, a matéria invadiu competência privativa do chefe do Poder Executivo do Estado e, portanto, é inconstitucional.

Mauro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que também apontou ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro com a estadualização. Outro motivo citado pelo gestor foi a “violação da Instrução Técnica nº 001/2021 que dispõe sobre procedimentos próprios para estadualização de rodovias”.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Nininho. A ideia era estadualizar um trecho de 59 quilômetros da estrada do Travessão, “ligando as extremidades das rodovias MT-325 e MT-416, situadas respectivamente nos municípios de Alta Floresta e Paranaíta”.

Segundo o parlamentar, a proposta era uma reivindicação de lideranças dos municípios envolvidos, “legítimos representantes do interesse público das populações locais que clamam pelo benefício da estadualização da referida via, que vai atender às suas demandas para promoção da produção, desde a entrada de insumos e a saída da produção. Assim como melhorar as condições de circulação dos veículos, das pessoas, do transporte escolar e de todos aqueles que se encontram instalados e estabelecidos ao longo do trajeto da estrada vicinal”.

Além da estrada do Travessão, Mauro também vetou, sob a mesma justificativa, o projeto de lei que previa a estadualização da “Estrada da Mineração”, no trecho que liga a BR-158 desde a sede do município de Nova Xavantina até o entroncamento com a MT-415, localizado no município de Novo São Joaquim. Os vetos serão analisados pelos deputados estaduais, que podem optar por mantê-los ou derrubá-los.

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