O governador Pedro Taques (PSDB) vetou ao menos cinco emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as prioridades para a Lei Orçamentária Anual (LOA), do ano que vem, em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB). Entre elas, a indicada pelo deputado Wagner Ramos (PR) em relação a implantação do Hospital Regional em Tangará da Serra. Foi considerada a possibilidade de ser colocado em risco o equilíbrio fiscal, sob justificativa de não ser possível estimar previamente o impacto financeiro.
No veto, Taques explicou que “a criação de uma ação ou programa no âmbito da Administração Pública, mesmo por força de lei, se submete a algumas regras constitucionalmente traçadas. As ações públicas devem estar previamente programadas e o ente público deve possuir recursos para implementá-las. É necessário que se diga que a criação de uma nova ação governamental por si, implica em utilização de recursos administrativos e humanos para executá-la. Dessa forma, por colocar em risco o equilíbrio fiscal, especialmente porque não há como estimar previamente o impacto financeiro da medida proposta e por contrariar as normas constitucionais se propõe o veto”.
O governador também vetou a utilização da Reserva de Contingência para despesas, caso não fosse usada até o segundo quadrimestre. “[…] merece ser vetado em razão de criar óbice à utilização da Reserva de Contingência que visa resguardar recursos públicos para situações futuras imprevisíveis, acarretando no engessamento do Poder Executivo para cumprir sua finalidade intrínseca de atender o interesse público”.
Pedro também vetou um artigo a respeito do repasse de recursos com excesso de arrecadação. “[…] seus respectivos incisos e parágrafos devem ser vetados, pois estão em desacordo com o rigor da metodologia de cálculo estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as deduções previstas na nova Receita Corrente Líquida Real não contempla as deduções das receitas vinculadas provenientes das transferências constitucionais e legais das receitas vinculadas provenientes de contribuições previdenciárias e de assistência social do servidor e contribuições para custeio pensões militares. A Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece o conceito de RCL, com a regra mínima de apuração da RCL, logo aprovar conceito”.
Também foi vetado inciso de artigo a respeito da renúncia fiscal, que previa a concessão do benefício de acordo com as regiões do Plano de Desenvolvimento do Estado – MT +20, sendo permitida superior a 50% dos valores previstos na LDO/LOA para as regiões específicas, bem como 70% nos mesmos princípios. “[..] está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal onde determinam que a renúncia de receita ou a concessão de qualquer benefício deverá ocorrer por lei específica. Não sendo a LDO meio adequado para estabelecer a concessão de renúncia de receita, pois é uma lei transitória”.
O governo encaminhou em maio a LDO à Assembleia. A receita total prevista é de R$ 16,035 bilhões, 13,75% do PIB estadual.