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Mauro lança Refis para micro e pequenas empresas com desconto de até 95% por conta da Covid

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Redação Só Notícias (foto: Mayke Toscano/assessoria/arquivo)

O governador Mauro Mendes (DEM) adotou, ontem, mais uma medida de auxílio aos empresários mato-grossenses que foram atingidos pela pandemia da Covid e instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado. As adesões devem ser formalizadas junto na secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Estado, entre os dias 10 do próximo mês até 31 de julho. “As micro e pequenas empresas de todos os setores que tiveram alguma dificuldade e não puderam pagar o seu imposto com o Governo de Mato Grosso em virtude da pandemia, agora vão poder regularizar sua dívida tendo esse desconto de até 95% nas multas e juros. É mais uma ação para a gente tentar ajudar todo mundo nesse momento de grande dificuldade, mas que graças a Deus estamos superando”.

A Sefaz detalhou que esse Refis é direcionado às micro e pequenas empresas, incluindo quem é optante do Simples Nacional, que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vencidos até o dia 31 do ano passado. Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido pelos órgãos.

O novo Refis abrange dívidas relacionados ao ICMS, vencidas até dezembro do ano passado, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, incluindo aquelas que já foram objetos de negociação anterior. Valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) não podem ser negociados com as condições do Programa Refis Extraordinário.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, os débitos podem parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas que progride conforme o número de parcelas. “Esse parcelamento aliviará muitas empresas que foram atingidas pela pandemia, trazendo a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até dezembro. Mais uma vez o governo demonstra sensibilidade”.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado apenas nas multas e juros. Ou seja, não interferem sobre o valor do ICMS.

Dessa forma, quando a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas. Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas. Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas

Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas. Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas. Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.

As informações são da  secretaria de Comunicação Social do Estado

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