O governador Pedro Taques (PSDB) defendeu que Brasil precisa de uma profunda reforma política que modifique as estruturas atuais da Constituição Federal. Em sua explicação, disse que um dos caminhos possíveis seria a realização de uma Assembleia Geral Constituinte. A análise do chefe do poder Executivo de Mato Grosso foi dada durante uma palestra no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na segunda-feira. Contudo, Taques disse que não acredita que o atual Congresso consiga fazer grandes avanços neste sentido.
Para o governador seria imprescindível que o país passasse por uma reforma política estrutural que abrangesse temas que hoje são “fatiados” no congresso, por meio de reformas político-eleitoral. “Não tenho dúvida que a reforma política é mãe de todas as reformas, e não digo apenas da reforma político-eleitoral que é um apêndice da política. A legislação precisa mudar mesmo: O número de partidos políticos, financiamento de campanhas. Vou citar um caso, atualmente o eleitor não tem como saber quem é o doador de campanha de seus candidatos antes do fim das eleições. Pois os candidatos são obrigados a fornecer apenas o valor e não de onde vem, na prestação de contas parcial. Então o cidadão que defende a sustentabilidade, por exemplo, que recebe doações de empresas de agrotóxicos – só divulgará esse dado depois e isso está contaminando os princípios que ele pregou”.
O governador sugeriu que para a confecção de uma constituição federal desprovida de vícios, seria necessária a realização de assembleia geral constituinte. “O ideal seria uma constituinte exclusiva, mas ainda não formulei uma opinião definitiva sobre o tema. Contudo vamos considerar isso em um país hipotético: pessoas que possam se candidatar sem filiação partidária, através de candidaturas avulsas e independentes para que elas possam fazer uma nova constituição. Ao fazer essa nova constituição, rompe-se a assembleia e essas pessoas que a formaram entrariam numa ‘janela’ e não seriam eleitas pelo período de dez anos. Ou seja, não legislariam em causa própria. Imagine se isso acontecesse. Não tivemos uma assembleia geral constituinte e sim um congresso constituinte que obedeceu interesses próprios – e isso é legítimo – mas me parece que isso não foi bom. A consequência estamos sentindo agora”.
Em sua análise Taques questiona a legitimidade da assembleia constituinte: “A abertura de uma Assembleia Nacional Constituinte seria constitucional ou não? Vamos supor que é inconstitucional: Nossa CF não tem um mecanismo para a sua revogação. Ela possui mecanismos para a sua manutenção, as cláusulas pétreas servem para realimentarem a constituição. Mas existe quem defenda a constitucionalidade da assembleia constituinte. Isso já foi feito, a constituição de 1988 foi convocada a partir da emenda constitucional 26 da constituição de 1969. Portanto seria possível se nós tivéssemos uma vontade política para tanto. O argumento é o seguinte: os vivos podem vincular os vivo? Eu acho que não. A constituição não teria que ter mecanismos para modificá-la ao logo dos anos?