O Tribunal Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) deu provimento parcial a recurso ordinário interposto pelo secretário de Indústria, Comércio e Mineração do Estado, Alexandre Herculano Furlan, reformando decisão anterior que reprovava as contas anuais de 2005, do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – FUNDEIC. A decisão reformada também previa aplicação de multa correspondente a 1.000 UPFs/MT, cerca de R$ 26 mil.
O relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, informa em seu voto que parte das irregularidades apontadas por ocasião da análise das contas anuais foi integralmente sanada e outras foram sanadas parcialmente pelas justificativas do recorrente, mas algumas foram mantidas no relatório.
Dentre as irregularidades que acarretaram o julgamento desfavorável às contas, o relatório aponta a ineficiência do controle dos financiamentos concedidos e aquisição de um veículo Pajero, no valor de R$ 144 mil, sem licitação.
Em defesa oral feita durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, o secretário Alexandre Furlan, admitiu que no início de sua gestão “houve descuido” por parte da secretaria em relação às exigências do TCE. Entretanto, afirmou que a partir do terceiro mês daquele exercício o órgão passou a atender as notificações feitas pelo Tribunal.
Quanto à compra do Pajero (caminhonete) sem processo licitatório, Furlan justificou que diante da necessidade urgente a secretaria encaminhou exposição de motivos ao governador e obteve autorização para adquirir o veículo. O secretário garante que a aquisição foi feita após cotação de preços e que, considerando os valores apresentados pelo mercado à época, o órgão economizou cerca de R$ 8 mil.
O conselheiro relator, Ary Leite, afirma que as justificativas apresentadas reduzem a gravidade das irregularidades levantadas na análise das contas. Acompanhando o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, ele votou pela regularidade das contas com recomendações e redução da multa para 75 UPFs-MT.