Por decisão unânime dos membros da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena, referentes ao exercício de 2015, sob a responsabilidade da gestora Bruna Maria Procópio Parron. A decisão foi tomada durante sessão ordinária e o relator foi o conselheiro Moisés Maciel.
A auditoria foi realizada de acordo com as normas e os procedimentos aplicáveis à Administração Pública, como base nas informações prestadas ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic, das informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão, e das publicações nos órgãos oficiais de imprensa.
Tendo analisado os autos e não encontrado falhas, o conselheiro relator encaminhou seu voto no sentido de aprovar as contas. No entanto, destacou que a quitação não impede que sejam processadas denúncias e representações referentes a atos de gestão que por ventura não tenham sido analisados nos autos, uma vez que o processo de contas baseou-se em exames documentais por técnica de amostragem.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.