O governo está redefinindo a política de desenvolvimento do estado. Como parte desta mudança, está individualizando diversos Fundos criados pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 que instituiu o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso. A mensagem 88/05 foi protocolada, na semana passada, e chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amanhã (25) e Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), revogando o artigo 15 da lei anterior.
O FDR será vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, e tem o objetivo de financiar os projetos e atividades do Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso. Com o desmembramento, ficam automaticamente transferidos para o FDR, os recursos existentes em razão do Fundo criado através do artigo 15 da Lei nº 7.958.
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