Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições gerais e não justificaram a ausência terão até o dia 4 de dezembro, o prazo de 60 dias, para encaminhar a justiça eleitoral o requerimento de justificativa pós-eleição, que está disponível nos cartórios eleitorais do estado e no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido em qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito para avaliação do juiz eleitoral, como por exemplo atestado médico. A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Contudo o eleitor que não votar em três eleições consecutivas – sendo que o primeiro e o segundo turno contam separadamente – não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.