O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, rejeitou um recurso extraordinário interposto pelo suplente de senador Paulo Fiúza (PV). Ele tentava suspender decisão de mérito proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o hoje senador José Medeiros (PSD) como primeiro suplente na chapa encabeçada pelo atual governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), nas eleições de 2010. Não cabe mais nenhum recurso da decisão.
Fiúza tentava modificar a ata de registro de candidatura, alegando que houve um erro na inclusão da ordem dos suplentes. Segundo ele, um acordo político o garantiria nesta condição após a desistência do deputado estadual Zeca Viana (PDT) de figurar na chapa. Em 2014, Taques foi eleito governador e renunciou ao mandato, que vai até fevereiro de 2019 e é ocupado desde então por Medeiros, considerado legítimo suplente tanto na Justiça Eleitoral de Mato Grosso quanto no TSE.
No despacho em que negou o recurso, Mello salientou que o processo movido e perdido por Fiúza transcorreu de acordo com o chamado devido processo legal. “A ofensa ao devido processo legal não pode ser tomada como alavanca para alçar a este Tribunal conflito com solução na origem. A tentativa acaba por fazer-se voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais Tribunais do país”.
Por não vislumbrar qualquer ilegalidade, o ministro, relator do recurso, rejeitou a argumentação de Fiúza e manteve Medeiros como senador.