Foi julgada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a representação interna contra a Secretaria de Estado de Educação – Seduc sobre supostas irregularidades na execução do contrato para reforma e ampliação da Escola Estadual "Maria de Arruda Müller", em Santo Antônio de Leverger. A sessão extraordinária de julgamento aconteceu no dia 10 de novembro.
O voto do conselheiro relator José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel) foi pela improcedência por parte da gestora da Secretaria, Rosa Neide Sandes de Almeida. No entanto, ao fiscal de foi determinado a restituir R$ 1.499,56 e ainda recebeu multa de 10% sobre o valor do dano, o que corresponde a R$ 149,88 (4,16 UPF), por terem sido comprovadas falhas na obra. Os demais conselheiros acolheram o voto do relator e a decisão ocorreu por unanimidade.