A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), por meio do consultor jurídico Victor Humberto Maizman, ingressou com mandado de segurança coletivo junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá contra o governo, questionando a legalidade dos valores aplicados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre a Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
A UPF é utilizada pelo Executivo como parâmetro para cobrança de taxas estaduais e penalidades, como em relação à aplicação de multas, além de correções financeiras que incidem sobre áreas como a da indústria. Victor destaca que "pelos cálculos legais, a UPF de Mato Grosso deveria estar fixada em R$ 40,35. Todavia, o valor oficial exigido pela Sefaz hoje é de R$ 100,97", o que destoa da constitucionalidade, provocando sérios prejuízos. A Sefaz informou não ter sido notificada, e que irá recorrer de possível decisão judicial.
A medida está embasada em estudo realizado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado (Sintafe), que traz um longo histórico de evolução dos valores que vêm sendo aplicados à UPF. Na ação, Victor pede que sejam afastados por definitivo os efeitos das portarias 251/2011; 266/2011; 307/2011; 353/2011; 012/2012 e 085/2013, todas expedidas pela Sefaz, devendo ser calculado o valor da UPF de Mato Grosso com atualização conforme as Leis 4.547/82; 5.419/88; 7.098/98; 7.364/2000 e 7.900/2003.
A alegação é de que o governo do Estado, por meio da Sefaz, vem promovendo correções da UPF fora das normas legais, por meio da edição de sucessivas portarias. Para se ter uma ideia da evolução de valores, o estudo do Sintafe pontua que em janeiro de 2003, há mais de 10 anos, a UPF era de R$ 20,77, seguindo a legalidade.
A última atualização da pesquisa tem como referência o mês de fevereiro de 2012, mas com um agravante. Ao longos dos anos teriam começado as distorções de cumprimento das regras. Na tabela relativa a fevereiro do ano passado, verifica-se que a UPF "legal" seria de R$ 36,75, enquanto que o cobrado pelo governo foi de R$ 46,27.
No estudo, o Sintafe chegou às seguintes conclusões: que a análise da legislação que regulamenta a atualização da UPF de Mato Grosso leva à conclusão que as portarias, questionadas na ação, devem ser revogadas "uma vez que estão utilizando índices de atualização monetária não autorizados pela Lei em vigor; que o valor da UPF com atualização conforme a lei deveria ser de R$ 36,75, sendo que o valor oficial de R$ 46,27 fixados por portarias está superestimado".
Em tempo, esses valores são relativos a um período de vigência da cobrança, já que a UPF atual ultrapassa os R$ 100,00. Victor alerta para as correções "urgentes" a serem respeitadas.