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"Ficha Limpa livra política dos vigaristas", diz Pedro Taques

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No dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da lei da Ficha Limpa, o senador Pedro Taques (PDT-MT) voltou a destacar a importância da proposta de iniciativa popular para a democracia brasileira. "Essa lei vai livrar a política dos vigaristas", afirmou o parlamentar, nesta quarta-feira (15.02), em aparte ao senador Paulo Simon (PMDB-RS).

Para o mato-grossense, a (Lei Complementar 135/10) será indispensável para resgatar a dignidade da classe política no país, além de legitimar um dispositivo constitucional que é a iniciativa popular. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por decisões colegiadas ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

"A decisão do STF vai passar o Brasil a limpo. Em Mato Grosso, por exemplo, temos deputado estadual com 118 processos e ex-deputado estadual hoje conselheiro do Tribunal de Contas que também responde a dezenas de processos. Isso é razoável?", indagou o parlamentar que defende a aplicabilidade imediata da legislação.

A sessão de julgamento da Lei da Ficha Limpa foi iniciada na tarde desta quarta-feira. Os ministros analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma Ordem dos Advogados do Brasil, que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.

Uma terceira ação pede que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente.

Entenda a Lei "Ficha Limpa"

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Com mais de dois milhões de assinaturas, o projeto foi sancionado pelo presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos aumenta as situações que impedem o registro de uma candidatura, incluindo:

Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.

A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.

 

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