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Ferra inicia 2º mandato e prioridade do MP será combater às drogas

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O procurador Marcelo Ferra foi empossado, ontem à noite, para segundo mandato como procurador geral do Ministério Público no Estado. Ele anunciou como prioridade atividades ligadas ao combate às drogas ilícitas. “Queremos envolver todos os responsáveis para buscar soluções e diminuir as incidências. O foco não é apenas a repressão para prender o traficante, mas também responsabilizar o usuário, que financia o tráfico no sentido de educá-lo e gerar a conscientização”, pontuou.

Outra prioridade, segundo o procurador geral, é a instalação de uma Promotoria de Justiça na região Norte do Estado ligada à preservação ambiental da Floresta Amazônica.

O novo corregedor geral, Mauro Viveiros, o MPE deverá trabalhar de maneira organizada e efetiva. “Precisamos primeiramente levantar nossas necessidades para podermos trabalhar as demandas de maneira adequada, trabalhando de maneira razoável e inteligente”, disse.

O governador Silval Barbosa prestigiou a solenidade, elogiou o trabalho do MPE e reafirmou o compromisso do Governo do Estado de trabalhar em parceria com a instituição. “As ações do Ministério Público têm reflexo muito positivo na sociedade mato-grossense. O Governo do Estado tem realizado ações junto à instituição principalmente no que diz respeito ao combate às drogas. Temos uma faixa de fronteira muito grande e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecco), do MPE, tem sido grande aliado nas ações”.

Silval Barbosa destacou também a importância das ações realizadas pelo MPE nos últimos anos. “A instituição tem interiorizado suas ações, alcançando todo o Estado, e demonstrando a vontade de se estruturar ainda mais”, frisou.

Além do procurador geral e corregedor, também foram empossados no evento os 11 membros do Conselho Superior do Ministério Pública (CSMP), que indica os candidatos à remoção ou promoção por merecimento e antiguidade, além de eleger os integrantes da Comissão de Concurso de ingresso na carreira. Também é de responsabilidade do Conselho a decisão sobre arquivamento de inquéritos civis, entre outras atividades.

 

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