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Fernando Henrique diz que projeto de Leitão é loucura; FPA esclarece que ‘não haverá troca de salário por moradia’

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O projeto do deputado federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, permitindo que os salários dos funcionários de fazendas sejam descontados em 20% pela ocupação de moradia e 25% pelo oferecimento de alimentação pelos empregadores foi criticado, hoje, pelo  ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, principal liderança do partido. FHC classificou a proposta como "loucura".

A declaração foi dada para o jornal Folha de São Paulo. Fernando Henrique foi questionado se o PSDB errou ao entrar no governo de Michel Temer. "Não. Era inevitável a entrada. Se não entrássemos, seríamos acusados de irresponsabilidade. Seríamos criticados de qualquer modo, mesmo se ficássemos de fora. Sempre há um preço a pagar. Eu posso, de toda maneira, fazer um comentário quase cínico: a eleição é só daqui a um ano e meio. Isso não significa que vamos apoiar, como partido político, ou fazer uma reforma qualquer. Não faremos. Por exemplo, a proposta de um deputado do meu partido [Nilson Leitão, do Mato Grosso] de mexer com as relações trabalhistas rurais, aquilo é uma loucura [a ideia aventada permite algo que críticos chamam de trabalho escravo legalizado, com pagamento na forma de alimentação e estadia]. Não pode ser assim", afirmou.

Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária, presidida por Leitão, divulgou nota esclarecendo que o "projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao trabalhador acordados antecipadamente. Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa".

O presidente da FPA ainda esclareceu que "no § 4º, do art. 16 que a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”. Ou seja, qual é a dúvida que o salário está preservado? E mais, que uma coisa não tem nada a ver com a outra? Algumas pessoas por incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal, logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido".

A FPA conclui apontando que "eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um “terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência".

Nilson Leitão informou, esta tarde, que pedirá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para suspender a comissão especial criada para tratar do projeto até que seja esclarecido o teor do projeto e possam ser feitos eventuais ajustes.

(Atualizada às 19:05h)

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