Após comprovação de que as falhas em obras nas MTs-242 e 487 foram corrigidas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedentes as representações internas em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU). Os processos foram relatados pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
As representações internas foram propostas e analisada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que realiza auditorias de avaliação da qualidade de obras entregues à sociedade. Foram identificadas patologias incompatíveis com a idade de uso das obras nas rodovias.
Foram notificados os responsáveis pela obra com a secretaria, a Prefeitura de Nova Ubiratã e a empresa que realizou o serviço. Após corrigirem as falhas foram enviadas as comprovações ao controle externo, por esta razão a representação foi julgada improcedente.