O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou extinto o processo de infidelidade partidária contra o suplente de vereador Edson José Santos. O mandato tinha sido requerido pelo PMDB, sob justificativa que Santos deixou a sigla em setembro do ano passado e passou para o PSB. O parlamentar alegou desvio do programa do partido e discriminação para deixar o partido.
O arquivamente, segundo o relator Renato Cesar Vianna Gomes, foi baseado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.610/2007, que trata de perda de mandato eletivo, “já a suplência é apenas uma expectativa de direito de mandato”, não tendo materialidade para a ação.
O desembargador também arquivou o processo contra José de Freitas, de Colíder. Foi requerido pelo PMDB, sob justificativa que o parlamentar, que era do PSB, se elegeu pela coligação PMDB-PSB-PL, e mudou para o PP em junho passado. Vianna justificou sua decisão que apenas o PSB – partido que o vereador se elegeu – poderia requerer o mandato.
Até o momento, oito vereadores mato-grossenses perderam as vagas por infidelidade.