A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Tatiane Colombo, extingui a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra uma eleitora. Ela foi acusada de falsidade ideológica e tentar votar mais de uma vez nas últimas eleições. Na decisão divulgada, hoje, a juíza apontou que no decorrer do processo foi proposto acordo para a suspensão dele, por dois anos, tendo a acusada cumprido o estipulado, sem ter havido pedido revogação.
A publicação aponta que a suspensão do processo foi embasada num dos artigos da lei eleitoral, que prevê este “benefício” em casos nos quais a “pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano”. Isso, quando “o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime”.
Os prazos para suspensão nestes casos variam de dois a quatro anos e, caso o MPE não manifeste interrupção antes do final deste período, a tendência é serem arquivados desde que o acusado cumpra o acordo e o que for determinado.